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VENDAS GERAIS E ENTREGA

A. DEFINIÇÕES

As seguintes definições são utilizadas nestas Condições Gerais:

  1. Duijndam: utilizadora destas condições;
  2. A outra entidade: qualquer pessoa natural ou legal que assuma a recepção dos produtos da Duijndam ou contacte a Duijndam para esse efeito;
  3. Encomenda: a encomenda da outra entidade à Duijndam para a entrega dos produtos, sob qualquer forma;
  4. Acordo: o acordo no qual a Duijndam realiza a entrega dos produtos à outra entidade;
  5. Produtos: qualquer maquinaria (hortícola) usada entregue ou que venha a ser entregue pela Duijndam à outra entidade através do estabelecimento de um acordo.

B. GERAL

  1. Estas condições serão aplicáveis a todas as ofertas feitas pela Duijndam à outra entidade, a todas as encomendas solicitadas pela outra entidade à Duijndam e a todos os acordos entre a Duijndam e a outra entidade, excepto se acordado em sentido contrário de modo expresso e por escrito.
  2. O desvio destas condições apenas poderá ser acordado por escrito.
  3. Qualquer aquisição ou outras condições da outra entidade, sob qualquer nome, não são aplicáveis.
  4. Se alguma provisão destas condições for inválida ou invalidada, isso não afecta a validade das outras provisões destas condições. Provisões inválidas ou invalidadas serão transformadas em provisões válidas, sendo retidos tanto quanto possível o objectivo e tom das provisões originais.

C. OFERTAS

  1. Todas as ofertas da Duijndam não constituem um compromisso, excepto se expresso em sentido contrário.
  2. Uma oferta pode ser retirada pela Duijndam e/ou ser substituída por uma nova oferta.

D. ACORDO

  1. Um acordo é constituído quando a Duijndam aceitar, por escrito ou de outro modo, a encomenda solicitada.
  2. Promessas orais e acordos com subordinados da Duijndam não são vinculativos excepto e apenas quando forem confirmadas por escrito pela Duijndam.
  3. A Duijndam estabelece acordos na condição suspensiva de que a outra entidade prove ter suficiente crédito.
  4. Previamente ao estabelecimento do contrato, a Duijndam tem direito a solicitar garantias da outra entidade.

E. AMOSTRAS E MODELOS

  1. Se uma amostra, modelo ou fotografia tiver sido apresentada ou emitida pela Duijndam à outra entidade, esta amostra, modelo ou fotografia é considerada como tendo sido emitida apenas enquanto indicação de um produto a ser entregue, e o produto entregue não precisa de estar em conformidade, excepto se acordado expressamente e por escrito em sentido contrário.

F. PREÇOS

  1. Os preços são exclusivamente de impostos sobre o valor acrescentado e quaisquer outros impostos governamentais cobrados pela venda e entrega.
  2. Quando a outra entidade estiver localizada num país no exterior da União Europeia, a Duijndam não irá cobrar à outra entidade nenhum imposto sobre o valor acrescentado, desde que a outra entidade devolva a documentação de transporte e a documentação de importação e exportação à Duijndam no espaço de 30 dias da entrega de um produto. Se a outra entidade não o fizer, a Duijndam terá direito a cobrar à outra entidade impostos sobre o valor acrescentado.
  3. Se o preço for expresso em outra moeda que não o euro e caso ocorra um aumento no valor do euro relativamente a essa moeda, a Duijndam terá direito a aumentar o preço de modo proporcional.
  4. Os custos de transporte incorridos pela Duijndam não se encontram incluídos no preço e são cobrados separadamente, excepto se acordado expressamente e por escrito em sentido contrário.

G. PERÍODOS DE ENTREGA

  1. Os períodos de entrega têm início no dia em que a Duijndam aceitar, por escrito ou por outro meio, uma encomenda.
  2. Os períodos de entrega são suspensos enquanto a garantia requerida pela Duijndam não for disponibilizada pela outra entidade.
  3. Os períodos de entrega são aproximações, portanto estes nunca podem ser considerados como prazos cruciais, excepto se acordado expressamente em sentido contrário e por escrito. Portanto a Duijndam nunca irá estar em falta, excepto se tiver sido declarado por escrito pela outra entidade como estando em falta, sendo concedido um período razoável para o cumprimento do acordo.

H. ENTREGA

  1. Os produtos são entregues a partir dos armazéns e/ou lojas da Duijndam, excepto se acordado em sentido contrário por escrito.
  2. A outra entidade é obrigada a receber a entrega dos produtos no momento em que a Duijndam os disponibilizar ou no momento em que os produtos lhe sejam entregues.
  3. Se, após ser notificada da falta, a outra entidade continuar a não assumir a entrega dos produtos, estes serão armazenados por sua conta e risco.

I. CARACTERÍSTICAS

  1. Os produtos são entregues no estado no qual se encontram quando o acordo é estabelecido.
  2. A Duijndam não garante que no momento da entrega os produtos se encontrem sem defeitos e/ou falhas. A outra entidade aceita expressamente que o produto possa possuir defeitos e/ou falhas.
  3. A Duijndam não garante que os produtos cumpram os regulamentos (de segurança) aplicáveis. A outra entidade aceita expressamente que o produto possa não cumprir os regulamentos (de segurança).

J. TRANSMISSÃO DE RISCO

  1. Imediatamente após os produtos serem entregues pela Duijndam à outra entidade ou disponibilizados pela Duijndam à outra entidade, eles ficam por conta e risco da outra entidade.

K. RECLAMAÇÕES

  1. As reclamações relativas aos produtos serão efectuadas por escrito não mais de 8 dias após a entrega, após a expiração deste prazo qualquer reclamação relativa à Duijndam neste assunto deixará de possuir validade.
  2. As reclamações relativas a facturas deverão ser efectuadas por escrito no espaço de 8 dias da recepção da factura por parte da outra entidade.
  3. No caso da reclamação ter justificação, a Duijndam irá, num espaço de tempo razoável, providenciar a reparação ou substituição, à discrição da Duijndam. Os custos de desmontagem e montagem, assim como as despesas de deslocamento e alojamento do pessoal da Duijndam ficarão por conta da outra entidade.
  4. Acções legais associadas com os produtos entregues pela Duijndam não deverão ser instituídas mais de 1 ano após a entrega, sob pena de poderem perder a sua validade.
  5. As reclamações não suspendem a obrigação de pagamento da outra entidade.

L. RESPONSABILIZAÇÃO

  1. A responsabilidade da Duijndam e dos seus subordinados pelos produtos entregues pela Duijndam limita-se à obrigação descrita na cláusula K 3, a não ser que tenha ocorrido um caso de dolo intencional ou negligência grave por parte da Duijndam.
  2. A responsabilidade da Duijndam pelos produtos entregues encontra-se, em todos os casos, limitada aos danos directos sofridos pela outra entidade.
  3. A responsabilidade da Duijndam pelos produtos entregues não irá exceder o montante cobrado ou que virá a ser cobrado pela Duijndam à outra entidade no que diz respeito aos produtos entregues em questão.
  4. A Duijndam nunca será responsável por danos indirectos da outra entidade, incluindo danos consequenciais, perda de lucros, perda de oportunidades de poupança e outros danos que surjam de paragens empresariais.
  5. Qualquer responsabilidade pessoal extra-contratual do pessoal da Duijndam ou de terceiros convocados pela Duijndam encontra-se expressamente excluída.
  6. A Duijndam não é responsável por quaisquer danos que surjam da utilização e desgaste normais, de uma utilização ou manuseamento impróprios ou de uma manutenção incorrecta. Igualmente, a Duijndam não é responsável por quaisquer danos que ocorram após modificações ou reparações pela outra entidade ou em representação desta, nem pelos danos decorrentes do incumprimento dos regulamentos.

M. INDEMNIZAÇÃO

  1. A outra entidade irá indemnizar a Duijndam e os seus subordinados em relação a todas as reclamações por parte de terceiros que estejam relacionadas directa ou indirectamente com a realização do acordo.

N. PAGAMENTO

  1. O pagamento pela outra entidade será efectuado em dinheiro em euros, excepto se acordado em sentido contrário.
  2. A outra entidade não terá direito a qualquer desconto, compensação ou suspensão.
  3. Se o pagamento não for efectuado consoante acordado, a outra entidade ficará legalmente em falta. A outra entidade irá então dever à Duijndam juros de 2,0 % por mês desde a data de início da falta até o dia da liquidação total.
  4. Todas as despesas legais e não legais (recolha) incorridas pela Duijndam ficam por conta da outra entidade. Os custos de recolha não legais são definidos em 15% sobre o princípio devido pela outra entidade à Duijndam, num mínimo de 225 euros. A Duijndam pode reivindicar o reembolso das despesas legais (recolha) realmente incorridas.
  5. Os pagamentos efectuados pela outra entidade irão em primeiro lugar destinar-se à liquidação dos juros e despesas devidos, de seguida à liquidação das facturas pendentes há mais tempo, mesmo se a outra entidade fizer estipulações em sentido contrário.

O. RESERVA DE PROPRIEDADE

  1. Desde que a Duijndam possua reivindicações pendentes em relação à outra entidade por qualquer montante em qualquer conta, a Duijndam reserva a propriedade dos produtos entregues por ela. A propriedade irá passar para a outra entidade apenas quando todas as dívidas da outra entidade à Duijndam, incluindo juros e despesas, forem liquidadas na sua totalidade.
  2. Se a outra entidade não pagar qualquer montante devido à Duijndam sem atrasos, a Duijndam terá direito a apreender de imediato esses produtos, relativamente aos quais a Duijndam tem a propriedade reservada, onde quer que estes se encontrem. Os custos da retoma serão cobrados à outra entidade.
  3. A outra entidade não tem direito a alienar ou onerar os produtos relativamente aos quais a Duijndam reservou a propriedade.

P. FORÇA MAIOR

  1. Se por força maior a Duijndam não conseguir cumprir integralmente as suas obrigações decorrentes do acordo, ou não o conseguir fazer atempadamente, a Duijndam tem direito a suspender as suas obrigações e a Duijndam não é obrigada a reembolsar a outra entidade por quaisquer danos.
  2. Força maior é definida como qualquer circunstância que ultrapasse a Duijndam, resultando na incapacidade de cumprir as obrigações sem falhas, fazendo o cumprimento economicamente inviável consoante padrões razoáveis ou levando a que o cumprimento não possa ser esperado dentro da razoabilidade pela Duijndam.
  3. Em qualquer caso a força maior irá incluir a doença dos funcionários, paragens ou atrasos por parte dos fornecedores, atrasos associados com o transporte e importação dos produtos a serem entregues, medidas governamentais restritivas de qualquer natureza, incêndios, sabotagem, (ameaça de) guerra, greve, greve de ocupação e bloqueio.
  4. Se a Duijndam ainda estiver por receber um produto de um terceiro a ser entregue à outra entidade, a incapacidade de entregar o produto (atempadamente) por parte da Duijndam como consequência da Duijndam não ter recebido o produto (atempadamente) do terceiro será considerado como força maior.
  5. Se a Duijndam reivindicar força maior por um período superior a dois meses, tanto a Duijndam como a outra entidade ficam autorizados, sem afectar o expresso na cláusula Q, a terminar o acordo parcialmente ou na sua totalidade através de um aviso por escrito enviado, sem ficarem obrigados a reembolsar os danos.

Q. TERMINAÇÃO

  1. Se a outra entidade não cumprir, não cumprir a tempo ou não cumprir correctamente uma ou mais das suas obrigações, for declarada a sua bancarrota, se candidatar à suspensão (temporária) do pagamento, liquidar a sua empresa ou algum dos seus activos for apreendido, a Duijndam tem direito a suspender o desempenho do acordo ou a terminar o acordo parcialmente ou na sua totalidade, sem precisar de um aviso de incumprimento prévio, através de uma declaração por escrito, ficando o acima à sua discrição e nunca constituindo a perda de qualquer direitos decorrentes ou relativos ao reembolso de despesas e danos.
  2. No caso de terminação parcial, a outra entidade não poderá reivindicar a reversão do trabalho já efectuado pela Duijndam e a outra entidade é obrigada a pagar pelo trabalho já efectuado pela Duijndam até esse ponto.
  3. No caso do acordo ser terminado com base na outra entidade não ter cumprido, não ter cumprido a tempo ou não ter cumprido correctamente uma ou mais das suas obrigações, a outra entidade irá dever à Duijndam uma penalização imediatamente reivindicável de 20% sobre o preço de compra, sem prejudicar o direito da Duijndam a uma compensação integral e reembolso dos juros e despesas, consoante referido na cláusula N.

R. LEI APLICÁVEL

  1. Todas as ofertas e acordos aos quais estas condições se aplicam são regidas exclusivamente pela lei holandesa.
  2. A Convenção de Viena relativa à Venda Internacional de Bens não é aplicável e encontra-se expressamente excluída.

S. DISPUTAS

Na medida em que não entrem na jurisdição de um tribunal cantonal, todas as disputas entre a Duijndam e a outra entidade serão resolvidas na primeira instância exclusivamente pelo Tribunal Distrital de Haia.

Estas condições foram registadas na Câmara de Comércio de Roterdão, em Julho de 2001.